A implementaçao e manutençao dessas atividades terao, obviamente, um custo financeiro. Como o INSTITUTO JOSÉ XAVIER colocará em prática esses objetivos dependerá de receitas de diferentes origens:
- Legados, doaçoes e heranças que vier a receber, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus;
- Bens e direitos que lhe sejam destinados, a qualquer título, seja por pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoas físicas.
- Contribuiçoes dos sócios;
- Aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza;
- Dotaçoes orçamentárias que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
- Empréstimos, doaçoes, legados, auxílios, contribuiçoes e outras subvençoes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e de pessoas físicas ou jurídicas;
- Outros recursos que porventura lhe forem destinados ou outras rendas eventuais;
- Recursos provenientes das leis de incentivo a cultura, no âmbito federal, estadual ou municipal;
- Recursos provenientes de acordos, convenios, ajustes ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Recursos provenientes de ajuda e cooperaçao internacional e de acordos bilaterais entre governos;
- Recursos provenientes de contratos de produçao e comercializaçao de bens e serviços desenvolvidos pela entidade;
- Recursos provenientes de fundos especiais que lhe venham destinar os poderes públicos federal, estadual ou municipal;
- Rendimentos da aplicaçao de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administraçao.